Anvisa proíbe café da marca Cafellow após detecção de extrato de cogumelo não autorizado

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, oficialmente, a fabricação, comercialização, propaganda e uso do produto Fellow Criativo, um pó para preparo de café da marca Cafellow, por conter extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, um ingrediente sem avaliação de segurança para uso em alimentos no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2025.

Além da presença de uma substância não autorizada, a rotulagem do produto induzia o consumidor ao erro, sugerindo benefícios à saúde como “controle de insulina” e “redução do colesterol”, alegações que não possuem respaldo científico aprovado pela Anvisa. Outro ponto crítico identificado foi o design da embalagem, que levava o consumidor a crer que o produto era café tradicional, mascarando a real natureza do item.

Mas afinal, o que é o cogumelo Agaricus Bisporus? Por que sua presença é considerada problemática? Quais os critérios da Anvisa para barrar alimentos do mercado? E o que consumidores e empresas devem saber para evitar penalizações semelhantes?

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Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo deste artigo completo e aprofundado sobre o caso. Continue lendo para entender os bastidores da decisão, os impactos no setor alimentício funcional e as implicações para consumidores e fabricantes brasileiros.

Anvisa proíbe café da marca Cafellow
Imagem Representativa

O que motivou a proibição do café Fellow Criativo pela Anvisa?

A decisão da Anvisa se fundamenta em três pontos principais:

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1. Uso de ingrediente sem avaliação de segurança

O extrato de Agaricus Bisporus, um tipo comum de cogumelo conhecido internacionalmente por ser comestível, não possui autorização da Anvisa para uso como ingrediente em alimentos ou bebidas no Brasil. O uso de qualquer composto bioativo requer estudos toxicológicos, de biodisponibilidade e segurança alimentar, conforme estabelece a legislação vigente.

2. Alegações terapêuticas enganosas

O rótulo e a publicidade do produto incluíam alegações como:

  • “Ajuda a controlar os níveis de insulina”
  • “Reduz o colesterol”
  • “Estimula a criatividade e concentração”

Essas promessas não foram submetidas à avaliação científica da Anvisa e, portanto, configuram infração sanitária por veicular propaganda enganosa ou sem comprovação científica.

3. Rotulagem que induz ao erro

Outro aspecto considerado grave foi o formato da apresentação comercial. A embalagem, com aspecto visual típico de cafés gourmet, sugeria tratar-se de um simples pó de café, ocultando a real composição com aditivos funcionais não regulamentados.

Entendendo o papel da Anvisa na regulação de alimentos funcionais e suplementos

A Anvisa tem um papel fundamental na avaliação, autorização e fiscalização de produtos que entram na categoria de alimentos com alegações funcionais. Isso inclui:

  • Cafés com adição de plantas, ervas ou compostos bioativos
  • Suplementos alimentares
  • Bebidas energéticas e nutracêuticos

Para que qualquer ingrediente possa ser utilizado legalmente em território nacional, é necessário passar pelo processo de peticionamento técnico, onde se apresenta:

  • Dossiê técnico-científico
  • Estudos toxicológicos
  • Estudo de estabilidade
  • Comprovações de eficácia (se houver alegações de saúde)

Nenhum fabricante pode introduzir ingredientes novos sem essa autorização.

O que é o Agaricus Bisporus e por que está em debate?

Características gerais:

  • Nome científico: Agaricus bisporus
  • Nomes populares: Champignon, cogumelo de Paris
  • Uso comum: Culinária internacional, saladas, pizzas e pratos cozidos

Por que ele é alvo de atenção?

Apesar de ser considerado seguro como alimento in natura, seu uso em forma de extrato concentrado, especialmente com fins funcionais, demanda avaliação toxicológica específica, pois a concentração de compostos ativos é muito superior àquela presente em sua forma natural.

Além disso, o extrato pode interagir com medicamentos ou impactar condições metabólicas, como resistência à insulina ou dislipidemia, o que torna o uso não supervisionado um risco.

Como a rotulagem pode induzir o consumidor ao erro?

A rotulagem de um alimento tem função legal e informativa. No entanto, ao utilizar:

  • Design gráfico semelhante ao de cafés convencionais
  • Termos ambíguos como “criativo”, “vitalidade”, “clareza mental”
  • Benefícios terapêuticos não aprovados

O produto cria uma narrativa equivocada ao consumidor, que acredita estar comprando um café gourmet com propriedades naturais, quando, na realidade, trata-se de um composto funcional com aditivos não regulamentados.

O que acontece agora com os lotes já vendidos?

Com a publicação da Resolução RE nº [insira número da resolução do DOU quando disponível], os lotes:

  • Devem ser recolhidos do mercado
  • Não podem ser recomercializados
  • Estão sujeitos a fiscalização sanitária estadual e municipal

Empresas que desobedecerem a medida poderão enfrentar:

  • Multas de até R$ 1,5 milhão
  • Suspensão de atividades
  • Cassação de licença sanitária
  • Processo criminal em caso de reincidência ou dano à saúde coletiva

Como os consumidores podem se proteger de produtos não autorizados?

Dicas para identificar produtos regulares:

  • Verifique se o produto está registrado na Anvisa (consultas.anvisa.gov.br)
  • Desconfie de alegações como “cura”, “regula”, “emagrece”, “controla colesterol”
  • Produtos naturais não são automaticamente seguros
  • Prefira marcas que divulgam estudos clínicos certificados

Aplicativos e canais oficiais:

  • Aplicativo Anvisa Cidadão
  • Canal da Anvisa no WhatsApp
  • Canal de denúncias sanitárias dos estados

Panorama regulatório: o que é permitido e o que não é?

A Anvisa possui uma lista pública com os ingredientes autorizados para uso em suplementos e alimentos funcionais. Veja um comparativo abaixo:

CategoriaPermitido sem petiçãoPermitido com avaliaçãoProibido
Vitaminas e mineraisSimNão
Plantas medicinaisNãoSimAlgumas
Extratos de cogumelosNãoSimAlguns
Alegações de saúde específicasNãoSim

Nota: Mesmo ingredientes com uso culinário conhecido podem ser proibidos em forma de suplemento ou extrato, justamente pelo aumento de concentração e potencial risco.

Impactos no setor de cafés especiais e alimentos funcionais

O crescimento do mercado de cafés “inteligentes”, adaptogênicos ou com compostos bioativos tem levado startups e marcas artesanais a experimentar combinações ousadas. No entanto, a falta de conhecimento regulatório pode levar ao fracasso comercial e legal.

Tendências do setor:

  • Cafés com colágeno
  • Pós com maca peruana
  • Misturas com L-teanina, ginseng ou ashwagandha

Todos esses ingredientes precisam de base científica e autorização regulatória, caso sejam utilizados com propósito terapêutico ou funcional.

Considerações legais: o que fabricantes precisam entender

Empresas que atuam no setor de alimentos funcionais devem:

  • Ter consultoria regulatória desde o desenvolvimento do produto
  • Realizar testes de segurança antes da comercialização
  • Submeter pedidos de aprovação prévia à Anvisa
  • Manter rótulos claros e objetivos, sem apelos terapêuticos enganosos

Negligenciar essas etapas compromete a viabilidade do negócio e pode trazer sérios prejuízos jurídicos e financeiros.

Continue Lendo: Como a cafeína melhora o desempenho físico e mental sem exageros

O futuro da regulação de cogumelos e suplementos no Brasil

A crescente popularidade dos cogumelos como alimentos funcionais no mundo inteiro tem pressionado agências regulatórias, inclusive a Anvisa, a criar normas mais claras para esse segmento.

Enquanto isso não ocorre, a regra vigente exige avaliação caso a caso, o que impede o uso irrestrito de extratos e compostos bioativos sem autorização formal.

Um alerta para consumidores e fabricantes

O caso da Cafellow e seu produto Fellow Criativo representa um divisor de águas no setor de alimentos funcionais no Brasil. Não basta inovar: é preciso respeitar os limites regulatórios, proteger o consumidor e garantir a transparência da informação.

Para o consumidor, fica o alerta: desconfie de promessas milagrosas. E para as empresas, o recado é claro: sem ciência, não há permissão.

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