Para milhões de pessoas, o café comprado no drive-thru é parte da rotina, um hábito simples, quase automático.
Mas o que acontece quando esse gesto cotidiano termina em hospital? Em abril de 2025, o McDonald’s voltou às manchetes após ser processado por uma cliente de 85 anos que sofreu queimaduras graves ao receber um café extremamente quente na Flórida, nos Estados Unidos.
Essa não é a primeira vez que a rede se envolve em uma situação do tipo. O caso mais emblemático aconteceu nos anos 90, quando a marca foi obrigada a pagar uma indenização milionária após um incidente semelhante.
O novo processo reacende o debate: qual é a responsabilidade das empresas no manuseio de bebidas quentes? Existe um limite de temperatura seguro para servir café?
Neste artigo, você entenderá o que está em jogo nesse novo processo, quais são os direitos do consumidor em casos de lesão por alimentos e bebidas, e como isso afeta práticas de grandes redes e cafeterias.
Vamos mergulhar nos fatos, nas reações e nas lições que ainda precisamos aprender, décadas depois de um dos casos mais discutidos da história jurídica americana envolvendo… uma xícara de café.

O que você vai aprender:
- O que aconteceu com a idosa no novo caso? Ela sofreu queimaduras no estômago e nas pernas ao derrubar o café no colo.
- O McDonald’s já respondeu? Sim, disse estar analisando o caso e reforçando padrões de segurança.
- Qual a temperatura segura para servir café? Entre 60 °C e 70 °C, segundo especialistas. Acima disso, há risco de queimadura.
- Esse tipo de processo é comum? Nos EUA, sim. Há histórico de litígios contra redes por bebidas quentes.
- Por que isso ainda acontece? Falta de controle rigoroso, tampas frágeis e treinamento falho são causas comuns.
- O que dizem os direitos do consumidor? Produtos devem ser servidos de forma segura, com avisos visíveis sobre riscos.
- Isso muda algo no Brasil? Afeta a percepção global sobre segurança alimentar, incluindo redes locais.
O caso que reacende uma antiga ferida
A história se repete com ecos familiares. Em 1992, a norte-americana Stella Liebeck, então com 79 anos, derramou café do McDonald’s no colo e sofreu queimaduras de terceiro grau.
O caso se tornou um marco nos tribunais dos EUA e originou o debate moderno sobre responsabilidade civil e excesso de temperatura em bebidas.
Agora, mais de 30 anos depois, uma senhora de 85 anos processa a mesma rede pelo mesmo motivo. Segundo documentos apresentados à Justiça, ela teria recebido o copo de café sem tampa firme, o que causou o acidente ao tentar retirá-lo do suporte do carro.
O McDonald’s afirma que está “revendo internamente os procedimentos” e prestando suporte à cliente, mas o incidente revive questões que pareciam resolvidas.
Qual a temperatura segura para servir café?
Estudos da National Coffee Association indicam que cafés são tradicionalmente preparados entre 90 °C e 96 °C, mas devem ser servidos a temperaturas entre 60 °C e 70 °C para garantir segurança e ainda preservar o sabor.
Temperaturas superiores a 80 °C já representam risco real de queimaduras, especialmente para a pele delicada de idosos e crianças.
O problema, segundo especialistas do canal LegalEagle no YouTube, é que muitas redes mantêm o café em urnas térmicas acima dos 85 °C por longos períodos, para evitar esfriamento rápido.
A responsabilidade é só da empresa?
Não exatamente. Embora o consumidor tenha responsabilidade ao manusear bebidas quentes, a empresa precisa garantir que o produto seja servido com segurança, em embalagens adequadas, com tampas resistentes e alertas visuais claros sobre o risco.
No caso recente, segundo a petição inicial, a tampa do copo não estava corretamente fixada, um detalhe que, se comprovado, pode reforçar o argumento de negligência.
Existe o fator previsibilidade: se um produto é servido com temperatura além do razoável, mesmo sem intenção de causar dano, a responsabilidade legal ainda recai sobre quem fornece.
O impacto na indústria e na cultura do café
Casos como esse criam efeitos que vão além do tribunal. Após o processo de 1992, diversas redes nos EUA passaram a incluir avisos explícitos nos copos, além de reformular tampas e padrões de temperatura.
Hoje, cafés como Starbucks e Dunkin’ possuem sistemas para manter o líquido entre 65 °C e 75 °C no momento do serviço, priorizando a experiência segura do cliente.
No Brasil, embora casos judiciais semelhantes sejam raros, o Código de Defesa do Consumidor é claro: a empresa deve garantir a segurança do produto mesmo em condições previsíveis de uso. E derramar um café no colo, infelizmente, é mais comum do que se imagina.
A temperatura da justiça: lições que ainda precisam ser aprendidas
Se há algo que esse novo processo nos mostra, é que nem sempre a lição é aprendida na primeira vez. O café é uma das bebidas mais queridas do planeta, mas também uma das mais negligenciadas em termos de segurança no serviço.
Redes de fast-food, cafeterias independentes e até padarias precisam repensar como tratam o calor. Treinamento de funcionários, uso de embalagens reforçadas e controle de temperatura em máquinas são medidas simples, mas eficazes.
Acima de tudo, é hora de reconhecer que o café, embora reconfortante, pode machucar e que cuidar da segurança de quem o consome é parte do respeito que toda marca deve ao seu público.
Café quente, cuidado constante
O café nos conecta. Ele embala conversas, desperta sentidos e acompanha rotinas. Mas quando negligenciado, também pode se tornar perigoso. O novo processo contra o McDonald’s é mais do que uma disputa legal, é um lembrete de que até os hábitos mais simples merecem atenção.
A responsabilidade não é apenas da empresa, nem só do consumidor. É uma cadeia de decisões do preparo à entrega que precisa ser feita com consciência, respeito e empatia.
E você? Já passou por alguma situação parecida com bebida quente?
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